Politica Anticorrupção
POLÍTICA DE RELACIONAMENTO COM
AGENTES PÚBLICOS E ANTICORRUPÇÃO
Sumário
1. Aplicação ....................................................................................................................................... 2
2. Objetivos ........................................................................................................................................ 2
3. Relacionamento com Agentes Públicos ......................................................................... 2
4. Corrupção ...................................................................................................................................... 3
5. Viagens, Hospitalidade e Entretenimento ...................................................................... 5
6. Brindes e Presentes ................................................................................................................. 5
7. Conflito de Interesse ................................................................................................................ 6
8. Terceiros ........................................................................................................................................ 6
9. Doações, Patrocínios e Contribuições Políticas ......................................................... 7
10. Canal de Comunicação........................................................................................................... 7
11. Sanções.......................................................................................................................................... 8
ANEXO I – CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO ........................................................................ 8
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1. Aplicação
Esta Política, aprovada pelo Conselho de Administração do Grupo
Asperbras (Asperbras), se aplica a todos os colaboradores, gerentes e
diretores (Funcionários) e qualquer pessoa que represente qualquer interesse
da Asperbras ou atue em seu nome, direta ou indiretamente, inclusive parceiro
e fornecedor, mesmo que não possua uma representação formalizada por meio
de contrato ou procuração (Terceiros).
Cumprir com esta Política é um dever de todos.
2. Objetivo
Com a finalidade de auxiliar o dia a dia dos negócios da Asperbras,
pautados na Qualidade, Responsabilidade e Segurança, reforçando os valores
de integridade e transparência, esta Política tem o objetivo de estabelecer as
diretrizes gerais para o relacionamento com Agentes Públicos de modo a
prevenir, detectar e impedir a prática de corrupção ou de qualquer ato que
atente contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira.
Esta Política foi criada para ser usada como uma diretriz de boas
condutas para Funcionários e Terceiros que se relacionam com Agentes
Públicos.
3. Relacionamento com Agentes Públicos
É fundamental que todo e qualquer relacionamento com Agentes
Públicos seja conduzido de forma transparente e pautado em interesses
legítimos, independentemente se estão sendo conduzidos por Funcionários ou
Terceiros.
Todos aqueles que mantiverem interação com Agentes Públicos, seja no
momento de participar de licitações públicas, negociar benefícios fiscais ou
outros interesses com entidades governamentais, atender fiscalizações de
qualquer natureza, obter ou renovar licenças e alvarás, representar a
Asperbras em processos judiciais ou administrativos, entre outras situações
inerentes aos seus negócios da Asperbras, devem se manter atentos e serem
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capazes de identificar condutas que possam, ainda que por hipótese, sugerir a
quebra de integridade na interação com Agentes Públicos.
Portanto, espera-se que todos leiam e entendam a importância desta
Política e, acima de tudo, estejam comprometidos com o seu estrito e integral
cumprimento.
As diretrizes de conduta em um relacionamento com Agentes Públicos
determinam que Funcionários e Terceiros:
Zelem pela imagem e boa reputação da Asperbras;
Deixem clara a postura de integridade da Asperbras;
Busquem orientação com seu superior imediato, administrador ou com
membro dos Departamentos Jurídico e de Recursos Humanos da
Asperbras em caso de dúvidas em relação a uma situação suspeita;
Informem ao seu superior imediato toda e qualquer interação com
Agentes Públicos, preferencialmente de maneira prévia, e procurem
estar, sempre que possível, acompanhados em encontros presenciais;
Estejam devidamente preparados para manter toda e qualquer
discussão com Agentes Público dentro de limites técnicos, profissionais
e legítimos;
Reportem ao Canal de Comunicação caso sejam submetidos a qualquer
abordagem imprópria, mesmo que de forma indireta ou sutil.
No relacionamento com Agentes Públicos a intenção nem sempre é o que
importa. A mera percepção de uma conduta irregular pode trazer riscos
incalculáveis para a Asperbras.
4. Corrupção
A Asperbras não tolera qualquer forma de corrupção e não admite a
prática de qualquer ato que possa representar uma lesão à Administração
Pública, tal como fraude em licitações e contratos com órgãos governamentais.
Corrupção é a entrega, oferta ou promessa de uma vantagem indevida a
um Agente Público, ou pessoa física ou jurídica ligada a ele(a), visando
influenciar ilegalmente suas decisões e retardar ou acelerar suas ações, a
fim de favorecer a Asperbras.
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A mera sugestão de uma vantagem indevida para um Agente Público
pode trazer consequências jurídicas e riscos reputacionais para a Asperbras e
para os envolvidos, incluindo a responsabilidade criminal para a pessoa física
envolvida com a concessão de tais vantagens.
São consideradas vantagens indevidas, para fins desta Política,
qualquer coisa de valor oferecida, prometida ou entregue a um Agente Público,
na expectativa de se obter, em troca, algum benefício para a Asperbras, tais
como:
Quantias em dinheiro;
Presentes que possam influenciar a discricionariedade de uma decisão
do Agente Público, ou ainda acelerar ou retardar suas ações;
Custeio de viagens e hospedagens que não tenham uma finalidade
legítima de negócio;
Contratação de amigos, familiares ou empresas que sejam ligadas ao
Agente Público, visando influenciá-lo a beneficiar a Asperbras;
Doações, patrocínio e contribuições políticas que não tenham uma
finalidade transparente e legítima;
Entre outros.
São considerados Agentes Públicos, para efeitos desta Política:
Qualquer pessoa que ocupe cargo, emprego ou função em órgão
público, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, seja
membro de um partido político ou candidato a cargo político;
Alguém que represente os interesses ou atue em nome de pessoas que
se enquadram no item acima, incluindo seus familiares e pessoas de
seu relacionamento.
Todo aquele(a) que tenha algum poder de influência junto ao
Agente Público também será considerado(a) um Agente
Público, para efeitos desta Política.
São exemplos de Agentes Públicos:
Funcionários de prefeituras, secretarias, autarquias, empresas e bancos
públicos, sociedades de economia mista, concessionárias de serviço
público e fundações públicas;
Membros do Poder Judiciário (incluindo Oficiais de Justiça), do Poder
Legislativo (incluindo políticos sem mandato) e do Poder Executivo, do
Ministério Público, da Receita Federal, das forças que integram o
sistema de defesa pública e social do Brasil, dentre a Polícia Militar e o
Corpo de Bombeiros, de repartições diplomáticas, entre outros;
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Parentes, assessores ou pessoas que mantenham um relacionamento
próximo aos Agentes Públicos acima elencados.
Entre outros.
5. Viagens, Hospitalidade e Entretenimento
A depender da forma como é ofertado, o pagamento de viagens,
hospitalidades e entretenimento para Agentes Públicos pode vir a ser
interpretado como uma vantagem indevida. Para evitar que qualquer
questionamento seja feito, é preciso observar os parâmetros aqui definidos
para que não haja a possibilidade de tal interpretação.
Toda oferta de viagem, hospitalidade e entretenimento deve:
Ser feita de maneira transparente;
Estar de acordo com a lei, regulamentos e os bons costumes do local;
Estar dentro daquilo que pode ser considerado razoável e proporcional;
Ser feita somente em situações que não envolvam tomada de decisão
pelo Agente Público, para que não haja a percepção de tentativa de
influenciar;
Ser comunicada, de preferência com antecedência, ao superior imediato
ou administrador.
Além disso, tais ofertas não devem nunca:
Ser feitas em dinheiro;
Ser nem parecer uma tentativa de influenciar o Agente Público;
Ser feitas com a expectativa de troca de favores;
Ser reiteradas (realizadas repetidas vezes durante o ano).
6. Brindes e Presentes
A oferta de brindes e presentes corporativos a Agentes Públicos deve
ser feita com moderação. Os itens devem ser de valor razoável e não
excessivo.
Quando da oferta de brindes e presentes, deve-se:
Dar preferência a itens que contenham o logotipo da Asperbras;
Certificar-se de que o brinde ou o presente está de acordo com as leis,
regulamentos e os bons costumes do local;
Ofertar sempre, e apenas, de maneira transparente;
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Comunicar, de preferência com antecedência, ao superior imediato ou
administrador.
E ainda, não se deve nunca:
Entregar quantias em dinheiro ou equivalentes, ainda que de que
pequeno valor;
Usar a situação para tentar influenciar um Agente Público, como troca
de favores, como prêmio ou agradecimento por um negócio obtido ou
mantido;
Entregar brindes e presentes de forma periódica ou reiterada (realizada
repetidas vezes durante o ano).
7. Conflito de Interesse
Relações de parentesco ou laços de amizade com Agentes Públicos
podem ser, ou aparentar, um conflito de interesses. Mesmo que a situação não
influencie uma decisão de Agente Público relacionada à Asperbras, ou aos
negócios da Asperbras, é necessário dar transparência e manter seu superior
imediato e administrador informado da relação.
Caso existam relacionamentos pessoais com Agentes Públicos, deve-se
evitar a abordagem de assuntos profissionais de interesse da Asperbras e,
caso isso ocorra por parte do Agente Público, deve-se reportar a situação para
o superior imediato ou administrador.
Um conflito de interesses pode surgir também quando objetivos ou
interesses pessoais interferem na objetividade de Funcionários e Terceiros ao
tomar decisões ou praticar qualquer conduta em nome ou no interesse da
Asperbras.
8. Terceiros
Todos os Terceiros, dentre eles fornecedores, prestadores de serviços,
subcontratados, parceiros comerciais, consultores, despachantes, entre outros
que se relacionam com a Asperbras, devem, no âmbito deste relacionamento
ou quando estiverem agindo em nome, no interesse ou em benefício da
Asperbras perante Agentes Públicos, atuar em conformidade com todas as
diretrizes desta Política e com as leis e regulamentos vigentes, ainda que
receba instruções – expressas ou não – para deixar de observá-las.
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Qualquer ato impróprio de um Terceiro perante órgão público pode
representar riscos para a Asperbras e para o próprio Terceiro. Portanto, o
processo de contratação de Terceiros que se relacionam com Agentes Públicos
deve estar de acordo com os seguintes parâmetros:
Respeito a critérios transparentes, objetivos e técnicos para escolha do
Terceiro;
Análise reputacional prévia do Terceiro, através de referências de
mercado;
Formalização da contratação por escrito com a inclusão de cláusula
específica anticorrupção (Anexo I);
O processo de contratação da Asperbras não pode ter influência direta ou
indireta de Agentes Públicos.
9. Doações, Patrocínios e Contribuições Políticas
A Asperbras tem como um de seus principais valores a contribuição para
o desenvolvimento social e econômico da comunidade na qual está inserida.
Para tanto, possui iniciativas socioambientais vinculadas ao seu programa de
responsabilidade social.
Além do atendimento à finalidade de desenvolvimento socioambiental,
toda doação e/ou patrocínio deve obedecer aos seguintes critérios:
Realização de uma verificação reputacional prévia em relação às novas
entidades que vierem a receber a doação e/ou patrocínio;
Proibição de utilização da doação e/ou patrocínio como forma de
influenciar ilegalmente Agentes Públicos.
A Asperbras não realiza contribuições e/ou doações a partidos políticos
ou candidatos a cargos públicos eletivos e não autoriza ninguém a fazê-lo
em seu nome.
10. Canal de Comunicação
A Asperbras criou um novo Canal de Comunicação, que servirá para o
tratamento de assuntos relacionados a esta Política, sobre ética, integridade e
conformidade. Esse Canal está aberto para o recebimento de dúvidas, pedidos
de orientações e reportes sobre desvios de conduta no ambiente de trabalho.
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Portanto, caso o Funcionário da Asperbras esteja em uma situação que
possa representar uma violação a esta Política, se houver dúvida sobre uma
determinada situação ou, ainda, caso se sinta desconfortável com determinada
situação, deve entrar em contato, inclusive de forma anônima, através do
endereço eletrônico canaldecomunicacao@asperbras.com.
Todos aqueles que buscarem o Canal de Comunicação de boa-fé para
tratar de assuntos relacionados a esta Política têm a garantia de que não
serão retaliados.
11. Sanções
Todos os Funcionários e Terceiros da Asperbras devem assumir os
posicionamentos determinados por essa Política no seu dia a dia de trabalho. A
adesão a esta Política não é opcional, e a não observância de quaisquer
pontos aqui definidos será objeto das medidas cabíveis, incluindo a demissão
por justa causa.
Toda e qualquer orientação que possa representar uma violação a essa
Política não deve ser seguida.
* * *
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ANEXO I – CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO
1. A CONTRATADA, no cumprimento do presente contrato, ainda que por meio de
Terceiros, declara e garante:
1.1. Se abster de praticar qualquer ato lesivo à administração pública, nacional ou
estrangeira, em violação às leis que versam sobre crimes e práticas de
corrupção e contra a administração pública, incluindo, mas não se limitando à
Lei 12.846/2013, à Lei 8.666/1993, à Lei 8.429/1992 e ao Código Penal;
1.2. Não oferecer, prometer ou realizar pagamentos ou concessão de benefícios,
presentes, incentivos ou gratificações a qualquer Agente Público.
1.2.1. Considera-se Agente Público para os fins do presente contrato todo
aquele que: (i) ocupe cargo, emprego ou função pública ou que
represente, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, órgão ou
entidade pública, nacional ou estrangeira, associações e fundações
públicas ou sociedades de economia mista ou controlada pelo Estado; (ii)
candidatos ou detentores de mandatos eletivos, partidos políticos e seus
representantes; (iii) pessoas expostas politicamente; ou (iv) qualquer
pessoa que tenha influência na tomada de decisão de um Agente Público.
1.3. Não financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática
de atos ilícitos;
1.4. Não se utilizar de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou
dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos
praticados;
1.5. Não frustrar, fraudar ou ainda obter ou manter benefício indevido em
decorrência de licitações e/ou contratos públicos;
1.6. Não obstar qualquer atividade de investigação ou fiscalização de que esteja
envolvido em decorrência de práticas relacionadas ao cumprimento do
presente contrato, perante órgãos, entidades ou Agentes Públicos, inclusive
no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema
financeiro nacional;
1.7. Que qualquer interação com o poder público se dará por Funcionários que não
sejam Agentes Públicos ou terceira pessoa a estes relacionadas.
2. A CONTRATADA se compromete a comunicar, de imediato, à CONTRATANTE
qualquer situação que configure violação e/ou suspeita de violação ao presente
contrato, especialmente situações que violem quaisquer leis anticorrupção,
incluindo, mas não se limitando à Lei 12.846/2013.
3. O não cumprimento por parte da CONTRATADA de quaisquer leis anticorrupção
aplicáveis, da Política de Relacionamento com Agentes Públicos e Anticorrupção
da CONTRATANTE será considerado uma infração grave e poderá, a critério da
CONTRATADA, ensejar a rescisão contratual por justa causa, que culminará,
automaticamente, no direito de retenção de pagamentos e suspensão do
cumprimento de outras obrigações da CONTRATANTE, bem como na obrigação
da CONTRATADA indenizar a CONTRATANTE por perdas e danos.